Gabriel Costa de Souza

 

HISTÓRIA LOCAL NOS CONCURSOS PÚBLICOS: UMA ANÁLISE DAS LEGISLAÇÕES QUE INSTITUEM O LOCALISMO COMO AVALIAÇÃO

Gabriel Costa de Souza

 

O enraizamento territorial é um movimento de conhecer, reconhecer e afirmar os elementos que constituem significado a determinado conjunto social, político, econômico e cultural. Esse movimento se dá por distintos mecanismos que perpassam a ação comunitária até a organização institucional de políticas de valorização local. O geógrafo Rogério Haesbaert evidencia os fundamentos da relação entre o território e o sentimento de pertencimento:

 

“Diante da massa de despossuídos do planeta, em índices de desigualdade social e de exclusão cada vez mais violentos, o ‘apegar-se à terra’, a reterritorialização é um processo que vem ganhando força. Ele se torna imprescindível não somente como fonte de recursos para a sobrevivência física cotidiana, mas também para a recriação de seus mitos, de suas divindades ou mesmo para manter viva a memória de seus mortos”. (HAESBAERT, 1999, p. 185).

 

Nessa relação, a educação desponta como o instrumento mais difundido na reafirmação de regionalismos e localismos em que os currículos são apropriados em sua dimensão sociopolítica. O empreendimento de legislar em prol do ensino de História Local e Regional se relaciona com o movimento de aproximação do estudante com seu ambiente escolar, bem como uma resposta política aos aspectos que guardam a singularidade de determinado grupo.

 

Essas legislações, no entanto, apresentam aspectos metodológicos e pedagógicos que podem influir em um processo inverso de desaproximarão ou até mesmo mobilizarem uma lógica de História Local estanque, concreta e artificial. Essa comunicação, um fragmento dos resultados da minha pesquisa monográfica realizada com a orientação da Professora Doutora Maria Angélica da Gama Cabral Coutinho, tem como objetivo refletir sobre as legislações dos estados brasileiros que instituem a História Local como conteúdo de avaliação em concursos públicos e processos seletivos com o intuito de compreender a tipologia e a concepção de localismo mobilizada.

 

Ao realizar uma análise das legislações estaduais que tratam da História Local em concursos públicos identificamos duas normativas, especificamente nos estados de Rondônia e do Paraná, que se estruturam na obrigatoriedade do localismo e do regionalismo nos processos seletivos e concursos públicos. Essas determinações temáticas possuem padrões técnicos e metodológicos que nos tensionam a refletir sobre a História Local como mecanismo de avaliação, bem como possibilita uma análise sobre o processo de normatização legislativa dessa temática. A legislação do estado de Rondônia sintetiza esse modelo:

 

“As provas objetivas dos concursos públicos promovidas pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, deverão incluir também conhecimentos gerais de História e Geografia de Rondônia. Art. 2º, O peso das questões relativas aos conteúdos citados no artigo 1° desta Lei será de 10% (dez por cento) da nota final do concurso público”. (RONDÔNIA, 2002, p.1).

 

A base objetiva da lei é equivocada por generalizar uma associação entre Geografia e História e, consequentemente, produzir uma homogeneização avaliativa. Essa organização de exigências conduz a História Local às informações estanques, como datas, lugares e nomes, e instrumentaliza o território como mero cenário para questionamentos sem qualquer relação com as vivências comunitárias, além de determinar um:

 

“[...] espaço reservado ao estudo dos chamados aspectos políticos. Ressaltam-se, por exemplo, “a origem e a evolução do município e do estado”, “os vultos que contribuíram para o progresso da cidade, da região”. Nessa perspectiva, o bairro, o município, o estado ou a região têm um destino linear, evolutivo, pautado pela lógica dos vultos, dos heróis, figuras políticas, pertencentes às elites locais ou regionais que fizeram o progresso da região”. (FONSECA, 1992, p. 46-47 Apud FONSECA, 2009, p. 154-155).

 

A cronologia dos grandes fatos – que tem o poder político como base – produzida pelos memoráveis indivíduos – essencialmente homens – em prol de determinado território – inerte e sem relações com outros territórios – não apresenta caráter técnico, historiográfico e, sobretudo pedagógico. Compreendendo essa relação, nenhuma legislação pode determinar a História Local a partir de fundamentos generalizantes e meramente burocráticos, ignorando a complexidade da temática na formação conceitual e em seu processo de ensino e avaliação.

 

Outro aspecto desconsiderado pela legislação rondoniense está na relação entre a função pretendida pelo participante do concurso e o território em que sua atividade será realizada. Ao valorizar as demandas locais para uma seleção de docente, um conhecimento específico de um servidor da área ambiental ou um entendimento técnico de um profissional da área de segurança a partir de necessidades locais se produziria um significativo enraizamento com o território que meras exigências avaliativas não são capazes de mobilizar. A professora-pesquisadora Circe Bittencourt destaca a importância do nexo pedagógico que as temáticas na História exigem em sua mediação e avaliação:

 

“Os conteúdos históricos escolares podem ser variados e não necessitam de uma programação estabelecida externamente, mas é preciso ter critérios que fundamentem sua escolha. A coerência de uma opção de conteúdos ocorre pela concepção de história que, por sua vez, fundamenta os conceitos. Estes, juntamente com as informações e narrativas, constituem o conteúdo histórico escolar”. (BITTENCOURT, 2008, p.172).

 

A simples obrigatoriedade da História Local como mecanismo de avaliação não tem significado histórico no ambiente educacional ou na valorização de aspectos próprios de determinado território, mas figura como apenas um conteúdo temático que o participante do concurso público deve memorizar. A História Local, como já se destacou nesta pesquisa, é uma construção de múltiplas dimensões que se destaca pela complexificação das particularidades de determinando conjunto em meio às universalidades.

 

A legislação do Estado do Paraná dialoga com as determinações da normativa rondoniense com a obrigatoriedade do localismo nos conteúdos avaliados e com a equiparação entre a Geografia e a História como conjunto temático uniforme. O fundamento dessa lei, no entanto, se concentra nos processos seletivos estaduais de inserção ao ensino universitário. A legislação paranaense determina:

 

“Art. 1º. Fica exigido dos candidatos, no processo seletivo para ingresso em cursos de educação superior de instituições de ensino superior no Estado do Paraná, conhecimento sobre história, geografia e atualidades do Estado do Paraná, nas disciplinas de história e geografia. Parágrafo único. As questões sobre história e geografia do Paraná deverão representar pelo menos 20% (vinte por cento) em cada área de conhecimento especificado nesta lei”. (PARANÁ, 2008, p.1).

 

A institucionalização da lei 15.918 determinou um espaço avaliativo da História e Geografia Local no processo de seleção de novos estudantes do ensino universitário no Estado do Paraná, bem como estabeleceu essa temática como um significativo mecanismo de avaliação que passava a ocupar vinte por cento da área de conhecimento. Com isso, distintas instituições acadêmicas remodelaram a organização temática de suas seleções, incluíram o localismo em seus eixos de avaliação e modificaram as estruturas das provas aplicadas aos participantes dos vestibulares. Um profícuo exemplo é o vestibular de 2012 da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) que indaga o participante sobre:

 

“35 – A Guerra do Contestado, movimento social ocorrido entre 1912 e 1916 na região disputada, política e judicialmente, entre Paraná e Santa Catarina, envolveu a população sertaneja que vivia no interior de ambos os estados, as forças de segurança estaduais, o Exército brasileiro e os fazendeiros detentores das terras na área em litígio. A respeito desse acontecimento, assinale o que for correto.

01) A desapropriação de terras em favor da Brazil Railway Company, empresa norte-americana responsável pela construção de uma ferrovia que cortava o sul do país, na região em litígio ampliou o clima de tensão entre latifundiários, camponeses e o governo republicano.

02) Um dos principais resultados sociais da Guerra foi o processo de divisão da terra ocorrido ao final do conflito. Exceção no Brasil daquela época, a reforma agrária foi fundamental para a pacificação definitiva da região do Contestado.

04) As serrarias, instaladas nas terras do conflito, tiveram um importante papel na pacificação da região do Contestado. Além de ativar a economia, essas unidades ofertavam emprego aos camponeses, contribuindo para a estabilidade social.

08) Elementos próprios a uma religiosidade popular, como a presença de monges e uma crença messiânica, fazem parte do contexto sociocultural no qual se desenvolveu a Guerra do Contestado.

16) Do ponto de vista político, o Paraná foi o grande vencedor do conflito. A maior parte das terras disputadas com Santa Catarina acabaram ficando legalmente sob o domínio paranaense”. (UEPG, 2012, p.8).

 

A avaliação fundamentada na Guerra do Contestado, um fato histórico regional, evidencia a presença da temática local no vestibular da UEPG. A tipologia de História Local dessa prova constrói uma correlação entre escalas – o questionamento relaciona o processo histórico aos territórios de Santa Catarina e do Paraná, e correlaciona os aspectos transnacionais que podem ter ligação com o objeto da pergunta – e destaca as dimensões que estruturam o fato histórico – os elementos políticos, econômicos e jurídicos. A estrutura da indagação dialoga com as ponderações teórico-metodológicas do professor-pesquisador Luis Carlos Silva:

 

“Evidentemente, que a História Regional e Local não pode ser desvinculada de um contexto mais amplo de região [...], mas isso não significa estabelecer escalas de valores entre um tema e outro, o fundamental é perceber as relações históricas entre as temáticas, atentando para suas especificidades”. (SILVA, 2013, p. 7).

 

O localismo, como destaca o excerto da obra ‘A importância do estudo de História Regional e Local na educação básica’, possui significado histórico a partir das relações com o amplo ambiente histórico, ou seja, a História Local correlaciona as especificidades com as universalidades dos fatos históricos. Com isso, a temporalidade, o processo histórico e as relações entre os distintos territórios recebem maior atenção avaliativa, afastando a prática de memorização de informações que não possui fundamento histórico e pedagógico no processo de aprendizado. A adequada avaliação da História Local, entretanto, não é um fator comum dos vestibulares das Universidades Estaduais do Paraná. A seleção de 2015 da Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR) estruturou um questionamento que meramente objetivava a busca de uma informação correta sobre a História do Paraná:

 

“QUESTÃO 29

Sobre a História do Paraná, é INCORRETO afirmar que:

a) No século XIX o governo da Província do Paraná estimulou e promoveu o processo de colonização, destacando-se diversas colônias criadas nas proximidades de Curitiba;

b) Os caminhos que ligavam os centros criadores de gado do Rio Grande do Sul ao mercado pecuário de São Paulo, nos séculos XVIII e XIX, contribuíram para o surgimento de inúmeros núcleos populacionais no Paraná;

c) A modernização da agricultura, iniciada no Paraná na década de 1960, solucionou o problema da emigração e do êxodo rural no Estado, caracterizando-se, atualmente, como uma estrutura agrária predominantemente de pequena propriedade;

d) A descoberta do ouro na região de Paranaguá contribuiu para a intensificação do povoamento no litoral paranaense;

e) As terras do Norte do Paraná, com a introdução da cultura cafeeira, foram efetivamente colonizadas a partir da iniciativa de empresas colonizadoras privadas”. (UNESPAR, 2015, p.11).

 

Essa indagação não apresenta um objetivo histórico que constitua uma avaliação integral dos conhecimentos e habilidades do participante do processo seletivo. O aprendizado da História Local não se constitui na identificação de um aglomerado de fatos políticos, econômicos ou sociais que não possuem correlação e que estão deslocados temporalmente. Essa questão do vestibular da UNESPAR simplesmente avalia se o participante sabe decorar “nomes e fatos com suas datas, repetindo exatamente o que estava escrito no livro ou copiado nos cadernos” (BITTENCOURT, 2008, p. 67).

 

Essa questão utiliza a História Local como um simples cenário de fatos históricos que necessitam ser memorizados e que sequer possuem relações histórico-temporais. Com isso, são lançadas informações desconectadas dos processos históricos de temporalidades diferentes – um fato ocorreu no Século XIX, o outro ocorreu no início do Século XX e o outro no findar – que estão geograficamente distantes – um fato é ligado ao norte, o segundo ao Estado por completo e, por fim, o último está associado ao território central do Paraná.

 

O padrão conceitual de memorização de fatos históricos geograficamente localizados em determinado território, observado em algumas provas dos vestibulares do Estado do Paraná, se repete nos concursos públicos do Estado de Rondônia. O processo de seleção de professores do ano 2016, especificamente a avaliação do cargo de Professor Classe C de História da Secretaria Estadual de Educação, apresenta um conjunto temático denominado História e Geografia de Rondônia que avalia os participantes com os seguintes questionamentos: “Questão 11 – Entre os municípios de Rondônia a seguir, assinale o que se localiza mais ao sul. A) Colorado do Oeste B) Ji-Paraná C) Porto Velho D) Ariquemes E) Presidente Medici (sic)” (SEDUC – RO, 2016,      p. 4-5).

 

Ao observar esse fragmento da prova podemos entender o deslocamento estrutural da História Local, fundamentada na multiterritorialidade e na observação crítica dos fatos históricos, com o recorte geográfico local que prioriza informações sem significado pedagógico e avaliativo. Essa avaliação de Rondônia evidencia a instrumentalização do território como um mecanismo de memorização de fatos isolados sem nenhum fundamento, ou seja, o objetivo da questão é uma mera resposta gravada nas repetições de dados, sem reflexão histórica e, sobretudo, sem a correlação com outros aspectos do aprendizado do participante do concurso. Segundo o professor-pesquisador Luis Carlos Silva, a História Local não deve:

 

“[...] ser concebida como uma vertente historiográfica estanque, ela necessita como qualquer outra concepção de uma possibilidade interdisciplinar, a exemplo da contribuição da Geografia, Sociologia e Antropologia, bem como, não podemos abordar [...] temas relacionados ao local ou a região, sem estabelecer relação com uma noção macro em que esses temas estão inseridos, porém resguardando as suas devidas especificidades”. (SILVA, 2013, p. 9).

 

A correlação das múltiplas dimensões territoriais é o fundamento da mediação e avaliação da História Local como uma ferramenta pedagógica que auxilia o processo de formação do indivíduo ao correlacionar as particularidades locais com os aspectos universais dos processos históricos. Entretanto, a História Local, avaliada na memorização, se repete nos últimos três concursos públicos para o cargo de professor de História no Estado de Rondônia que ocorreram após a obrigatoriedade da História Local nas temáticas avaliadas nas seleções realizadas no território estadual.

 

Os concursos de 2008, 2010 e 2013, responsáveis pela seleção e avaliação de docentes de História, estruturaram indagações sobre o ano de criação de Rondônia ou sobre a modalidade de transporte utilizada antes da implantação de uma rodovia no estado ou sobre quais municípios rondonienses concentram a produção de café. Essas temáticas podem, ou não, serem significativas no âmbito local sobre o desenvolvimento da infraestrutura, a produção cafeeira e, sobretudo, o reconhecimento institucional do território como uma unidade federativa, mas na perspectiva histórico-pedagógica um questionamento exige reflexão e correlação, abandonando a memorização estanque de números, nomes e lugares.

 

As potencialidades desses questionamentos sobre a História Local de Rondônia são desestruturadas no isolamento temático que indaga sobre aspectos políticos, econômicos ou sociais como fenômenos isolados dos outros territórios e dimensões. Um significativo exemplo está no questionamento sobre a autonomização político-institucional com a definição do território rondoniense como uma unidade federativa brasileira em que poderiam ter sido realizadas múltiplas relações com a História Nacional, os agentes históricos envolvidos, enfim, os aspectos que dialogassem com o processo histórico da indagação.

 

É imprescindível, dessa maneira, discutir a efetividade da História Local como mero mecanismo de avaliação em processos seletivos. A temática exige tempo, debates conceituais e correlações histórico-geográficas que os concursos públicos, sobretudo os estaduais, não possuem. Nesse ambiente, o localismo se resume a perguntas relacionadas a temporalidade, espacialidade e, sobretudo, generalidades para cumprir porcentagens mínimas sem valor pedagógico e sem significado histórico. O artigo A História Regional: desafios para o ensino e a aprendizagem destaca os efeitos desse modelo:

 

“A relativização e a fragmentação de acontecimentos e de saberes locais produzidos é uma prática que pode velar os processos de mudança social, em se considerando a dinâmica do desenvolvimento local. Tal prática pode impedir uma visão crítica da sociedade, bem como colocar barreiras para a apreensão de conjunto dos acontecimentos históricos locais/regionais, uma vez que representam a base e o ponto de partida para a formação da consciência crítica e histórica dos sujeitos enquanto indivíduos do mundo globalizado e da cultura universal”. (ALVES; SCHALLENBERGER; BATISTA, 2005, p.42).

 

As correlações das dimensões que envolvem a História Local e Regional são, como evidencia o excerto do artigo, fatores essenciais na significação da temática como metodologia de aprendizado e, por ventura, como ferramenta de avaliação. A mediação do localismo, no entanto, é construída em um processo dinâmico que envolve a comunidade, a formação do indivíduo e as distintas relações do território, não cabendo em formulários padronizados que questionam sobre generalidades sem significado.

 

A exigência da História Local em concursos públicos tem significado pedagógico e histórico a partir de um sistema de educação integrado que propicia uma formação territorialmente consciente de suas particularidades e universalidades. Nesse sentido, a obrigatoriedade da temática em processos seletivos deve guardar relação com o processo de aprendizagem dos participantes em que se distancie de coletâneas de informações para centrar a avaliação em percepções sobre o território e suas correlações no contexto específico da função pretendida.

 

A sistematização avaliativa do localismo em processos seletivos requer um compromisso teórico, metodológico, conceitual e textual que conecte a historiografia com a ação pedagógica com significado histórico. A História Local não é um instrumento de memorização de informações de determinado território, mas uma ferramenta do letramento multiterritorial que propicia uma reflexão dos processos a partir da temporalidade, da territorialidade e, sobretudo, da multiplicidade dos fatos históricos.

 

Referências biográficas

Gabriel Costa de Souza, Mestrando em Educação (PPGEDUC/UFRRJ). Licenciado em História (ICHS/UFRRJ).

 

Referências bibliográficas

BITTENCOURT, Circe M. F. Ensino de História: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2008.

 

FONSECA, Selva Guimarães. Didática e prática do ensino de História. São Paulo: Papirus, 2009.

 

HAESBAERT, Rogério. Identidades territoriais. In: ROSENDAHL, Z.; CORRÊA, R. L. (Org.) Manifestações da cultura no espaço. Rio de Janeiro: EDUERJ, 1999. p. 169-190.

 

PARANÁ, Lei nº 15.918, de 12 de agosto de 2008. Exige dos candidatos, no processo seletivo para ingresso em cursos de educação superior de instituições de ensino superior no Estado do Paraná, conhecimento sobre história, geografia e atualidades do Estado do Paraná, nas disciplinas de história e geografia. Curitiba, 1990. Disponível em: < https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibirImpressao&codAto=12609>. Acesso em: 31 de outubro de 2019.

 

RONDÔNIA, Lei nº 1.107, 06 de agosto de 2002. Dispõe sobre a inclusão de questões sobre a História e Geografia de Rondônia nas provas objetivas dos concursos públicos. Porto Velho, 2002. Disponível em: < https://sapl.al.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2002/3084/3084_texto_integral.pdf >. Acesso em: 31 de outubro de 2019.

 

SCHALLENBERGER. E. ‘Reflexões sobre o desenvolvimento regional’. Cadernos – Cultura, Fronteira e Desenvolvimento Regional, Marechal Cândido Rondon: UNIOESTE, 2003.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA (SEDUC – RO). Prova do Edital nº 237 de 22 de setembro 2016. Concurso público para provimento do cargo de Professor Classe C de História. IBADE: Rondônia, 2016. Disponível em: <https://www.ibade.org.br/Cms_Data/Contents/SistemaConcursoIBADE/Media/SEDUCRO2016/Gabarito/Provas/P07-T-PROFESSOR-CLASSE-C-HIST-RIA.PDF>. Acesso em: 15 de março de 2021.

 

SILVA, Luis Carlos Borges dos Santos. A importância do estudo de História Regional e Local na educação básica. XXVII Simpósio Nacional de História, Natal, 2013. Disponível em: <http://www.snh2013.anpuh.org/resources/anais/27/1372277415_ARQUIVO_Artigo-HistoriaRegional_NATAL_.pdf >. Acesso em: 5 de dezembro de 2020.

 

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA (UEPG). Prova do Edital nº 18/2012 – CPS - UEPG.  Processo seletivo para o provimento de vagas de ensino superior da Universidade Estadual de Ponta Grossa. UEPG: Paraná, 2012. Disponível em: <https://cps.uepg.br/vestibular/provas/inverno_2012/provas.zip>. Acesso em: 28 de março de 2021.

 

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ (UNESPAR). Prova do Edital nº 01/2015 – CCCV – UNESPAR. Processo seletivo para o provimento de vagas dos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Turismo e Secretariado Executivo Trilíngue. UNESPAR: Paraná, 2015. Disponível em: <https://www.unespar.edu.br/Vestibular/vestibulares-anteriores/copy_of_vestibular-2015-2016/copy_of_arquivos/provas/grupo-i_geo-his-mat.pdf>. Acesso em 28 de março de 2021.

2 comentários:

  1. Eduardo Augusto de Santana13 de setembro de 2022 às 10:54

    Muito legal o seu trabalho, sobretudo por traz a discussão a respeito da importância de se abordar a problemática da história local dentro do processo de ensino e aprendizagem.

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  2. Quais recursos e medidas financeiras (os) e metodológicos (as) seriam eficazes e/ou capazes para desneutralizar os aspectos de História Local propostos pelo governo/estado, assim como qualificar as legislações nos concursos públicos de História?

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