HISTÓRIA LOCAL NOS CONCURSOS PÚBLICOS: UMA ANÁLISE DAS LEGISLAÇÕES QUE
INSTITUEM O LOCALISMO COMO AVALIAÇÃO
Gabriel Costa de Souza
O enraizamento territorial é um movimento de
conhecer, reconhecer e afirmar os elementos que constituem significado a
determinado conjunto social, político, econômico e cultural. Esse movimento se
dá por distintos mecanismos que perpassam a ação comunitária até a organização
institucional de políticas de valorização local. O geógrafo Rogério Haesbaert
evidencia os fundamentos da relação entre o território e o sentimento de
pertencimento:
“Diante da massa de despossuídos do planeta, em
índices de desigualdade social e de exclusão cada vez mais violentos, o
‘apegar-se à terra’, a reterritorialização é um processo que vem ganhando
força. Ele se torna imprescindível não somente como fonte de recursos para a
sobrevivência física cotidiana, mas também para a recriação de seus mitos, de
suas divindades ou mesmo para manter viva a memória de seus mortos”.
(HAESBAERT, 1999, p. 185).
Nessa relação, a educação desponta como o
instrumento mais difundido na reafirmação de regionalismos e localismos em que
os currículos são apropriados em sua dimensão sociopolítica. O empreendimento
de legislar em prol do ensino de História Local e Regional se relaciona com o
movimento de aproximação do estudante com seu ambiente escolar, bem como uma
resposta política aos aspectos que guardam a singularidade de determinado
grupo.
Essas legislações, no entanto, apresentam
aspectos metodológicos e pedagógicos que podem influir em um processo inverso
de desaproximarão ou até mesmo mobilizarem uma lógica de História Local
estanque, concreta e artificial. Essa comunicação, um fragmento dos resultados
da minha pesquisa monográfica realizada com a orientação da Professora Doutora
Maria Angélica da Gama Cabral Coutinho, tem como objetivo refletir sobre as
legislações dos estados brasileiros que instituem a História Local como
conteúdo de avaliação em concursos públicos e processos seletivos com o intuito
de compreender a tipologia e a concepção de localismo mobilizada.
Ao realizar uma análise das legislações
estaduais que tratam da História Local em concursos públicos identificamos duas
normativas, especificamente nos estados de Rondônia e do Paraná, que se
estruturam na obrigatoriedade do localismo e do regionalismo nos processos seletivos
e concursos públicos. Essas determinações temáticas possuem padrões técnicos e
metodológicos que nos tensionam a refletir sobre a História Local como
mecanismo de avaliação, bem como possibilita uma análise sobre o processo de
normatização legislativa dessa temática. A legislação do estado de Rondônia
sintetiza esse modelo:
“As provas objetivas dos concursos públicos
promovidas pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, deverão incluir
também conhecimentos gerais de História e Geografia de Rondônia. Art. 2º, O
peso das questões relativas aos conteúdos citados no artigo 1° desta Lei será
de 10% (dez por cento) da nota final do concurso público”. (RONDÔNIA, 2002,
p.1).
A base objetiva da lei é equivocada por
generalizar uma associação entre Geografia e História e, consequentemente,
produzir uma homogeneização avaliativa. Essa organização de exigências conduz a
História Local às informações estanques, como datas, lugares e nomes, e
instrumentaliza o território como mero cenário para questionamentos sem
qualquer relação com as vivências comunitárias, além de determinar um:
“[...] espaço reservado ao estudo dos chamados
aspectos políticos. Ressaltam-se, por exemplo, “a origem e a evolução do
município e do estado”, “os vultos que contribuíram para o progresso da cidade,
da região”. Nessa perspectiva, o bairro, o município, o estado ou a região têm
um destino linear, evolutivo, pautado pela lógica dos vultos, dos heróis,
figuras políticas, pertencentes às elites locais ou regionais que fizeram o progresso
da região”. (FONSECA, 1992, p. 46-47 Apud FONSECA, 2009, p. 154-155).
A cronologia dos grandes fatos – que tem o poder
político como base – produzida pelos memoráveis indivíduos – essencialmente
homens – em prol de determinado território – inerte e sem relações com outros
territórios – não apresenta caráter técnico, historiográfico e, sobretudo
pedagógico. Compreendendo essa relação, nenhuma legislação pode determinar a
História Local a partir de fundamentos generalizantes e meramente burocráticos,
ignorando a complexidade da temática na formação conceitual e em seu processo
de ensino e avaliação.
Outro aspecto desconsiderado pela legislação
rondoniense está na relação entre a função pretendida pelo participante do
concurso e o território em que sua atividade será realizada. Ao valorizar as
demandas locais para uma seleção de docente, um conhecimento específico de um
servidor da área ambiental ou um entendimento técnico de um profissional da
área de segurança a partir de necessidades locais se produziria um
significativo enraizamento com o território que meras exigências avaliativas
não são capazes de mobilizar. A professora-pesquisadora Circe Bittencourt
destaca a importância do nexo pedagógico que as temáticas na História exigem em
sua mediação e avaliação:
“Os conteúdos históricos escolares podem ser
variados e não necessitam de uma programação estabelecida externamente, mas é
preciso ter critérios que fundamentem sua escolha. A coerência de uma opção de
conteúdos ocorre pela concepção de história que, por sua vez, fundamenta os
conceitos. Estes, juntamente com as informações e narrativas, constituem o
conteúdo histórico escolar”. (BITTENCOURT, 2008, p.172).
A simples obrigatoriedade da História Local como
mecanismo de avaliação não tem significado histórico no ambiente educacional ou
na valorização de aspectos próprios de determinado território, mas figura como
apenas um conteúdo temático que o participante do concurso público deve
memorizar. A História Local, como já se destacou nesta pesquisa, é uma
construção de múltiplas dimensões que se destaca pela complexificação das
particularidades de determinando conjunto em meio às universalidades.
A legislação do Estado do Paraná dialoga com as
determinações da normativa rondoniense com a obrigatoriedade do localismo nos
conteúdos avaliados e com a equiparação entre a Geografia e a História como
conjunto temático uniforme. O fundamento dessa lei, no entanto, se concentra
nos processos seletivos estaduais de inserção ao ensino universitário. A
legislação paranaense determina:
“Art. 1º. Fica exigido dos candidatos, no
processo seletivo para ingresso em cursos de educação superior de instituições
de ensino superior no Estado do Paraná, conhecimento sobre história, geografia
e atualidades do Estado do Paraná, nas disciplinas de história e geografia.
Parágrafo único. As questões sobre história e geografia do Paraná deverão
representar pelo menos 20% (vinte por cento) em cada área de conhecimento
especificado nesta lei”. (PARANÁ, 2008, p.1).
A institucionalização da lei 15.918 determinou
um espaço avaliativo da História e Geografia Local no processo de seleção de
novos estudantes do ensino universitário no Estado do Paraná, bem como
estabeleceu essa temática como um significativo mecanismo de avaliação que passava
a ocupar vinte por cento da área de conhecimento. Com isso, distintas
instituições acadêmicas remodelaram a organização temática de suas seleções,
incluíram o localismo em seus eixos de avaliação e modificaram as estruturas
das provas aplicadas aos participantes dos vestibulares. Um profícuo exemplo é
o vestibular de 2012 da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) que indaga
o participante sobre:
“35 – A Guerra do Contestado, movimento social
ocorrido entre 1912 e 1916 na região disputada, política e judicialmente, entre
Paraná e Santa Catarina, envolveu a população sertaneja que vivia no interior
de ambos os estados, as forças de segurança estaduais, o Exército brasileiro e
os fazendeiros detentores das terras na área em litígio. A respeito desse acontecimento,
assinale o que for correto.
01) A desapropriação de terras em favor da
Brazil Railway Company, empresa norte-americana responsável pela construção de
uma ferrovia que cortava o sul do país, na região em litígio ampliou o clima de
tensão entre latifundiários, camponeses e o governo republicano.
02) Um dos principais resultados sociais da
Guerra foi o processo de divisão da terra ocorrido ao final do conflito.
Exceção no Brasil daquela época, a reforma agrária foi fundamental para a
pacificação definitiva da região do Contestado.
04) As serrarias, instaladas nas terras do
conflito, tiveram um importante papel na pacificação da região do Contestado.
Além de ativar a economia, essas unidades ofertavam emprego aos camponeses,
contribuindo para a estabilidade social.
08) Elementos próprios a uma religiosidade
popular, como a presença de monges e uma crença messiânica, fazem parte do
contexto sociocultural no qual se desenvolveu a Guerra do Contestado.
16) Do ponto de vista político, o Paraná foi o
grande vencedor do conflito. A maior parte das terras disputadas com Santa
Catarina acabaram ficando legalmente sob o domínio paranaense”. (UEPG, 2012,
p.8).
A avaliação fundamentada na Guerra do
Contestado, um fato histórico regional, evidencia a presença da temática local
no vestibular da UEPG. A tipologia de História Local dessa prova constrói uma
correlação entre escalas – o questionamento relaciona o processo histórico aos
territórios de Santa Catarina e do Paraná, e correlaciona os aspectos transnacionais
que podem ter ligação com o objeto da pergunta – e destaca as dimensões que
estruturam o fato histórico – os elementos políticos, econômicos e jurídicos. A
estrutura da indagação dialoga com as ponderações teórico-metodológicas do
professor-pesquisador Luis Carlos Silva:
“Evidentemente, que a História Regional e Local
não pode ser desvinculada de um contexto mais amplo de região [...], mas isso
não significa estabelecer escalas de valores entre um tema e outro, o
fundamental é perceber as relações históricas entre as temáticas, atentando
para suas especificidades”. (SILVA, 2013, p. 7).
O localismo, como destaca o excerto da obra ‘A
importância do estudo de História Regional e Local na educação básica’, possui
significado histórico a partir das relações com o amplo ambiente histórico, ou
seja, a História Local correlaciona as especificidades com as universalidades
dos fatos históricos. Com isso, a temporalidade, o processo histórico e as
relações entre os distintos territórios recebem maior atenção avaliativa,
afastando a prática de memorização de informações que não possui fundamento
histórico e pedagógico no processo de aprendizado. A adequada avaliação da
História Local, entretanto, não é um fator comum dos vestibulares das
Universidades Estaduais do Paraná. A seleção de 2015 da Universidade Estadual
do Paraná (UNESPAR) estruturou um questionamento que meramente objetivava a
busca de uma informação correta sobre a História do Paraná:
“QUESTÃO 29
Sobre a História do Paraná, é INCORRETO afirmar
que:
a) No século XIX o governo da Província do
Paraná estimulou e promoveu o processo de colonização, destacando-se diversas
colônias criadas nas proximidades de Curitiba;
b) Os caminhos que ligavam os centros criadores
de gado do Rio Grande do Sul ao mercado pecuário de São Paulo, nos séculos
XVIII e XIX, contribuíram para o surgimento de inúmeros núcleos populacionais
no Paraná;
c) A modernização da agricultura, iniciada no
Paraná na década de 1960, solucionou o problema da emigração e do êxodo rural
no Estado, caracterizando-se, atualmente, como uma estrutura agrária
predominantemente de pequena propriedade;
d) A descoberta do ouro na região de Paranaguá
contribuiu para a intensificação do povoamento no litoral paranaense;
e) As terras do Norte do Paraná, com a
introdução da cultura cafeeira, foram efetivamente colonizadas a partir da
iniciativa de empresas colonizadoras privadas”. (UNESPAR, 2015, p.11).
Essa indagação não apresenta um objetivo
histórico que constitua uma avaliação integral dos conhecimentos e habilidades
do participante do processo seletivo. O aprendizado da História Local não se
constitui na identificação de um aglomerado de fatos políticos, econômicos ou
sociais que não possuem correlação e que estão deslocados temporalmente. Essa
questão do vestibular da UNESPAR simplesmente avalia se o participante sabe
decorar “nomes e fatos com suas datas, repetindo exatamente o que estava
escrito no livro ou copiado nos cadernos” (BITTENCOURT, 2008, p. 67).
Essa questão utiliza a História Local como um
simples cenário de fatos históricos que necessitam ser memorizados e que sequer
possuem relações histórico-temporais. Com isso, são lançadas informações
desconectadas dos processos históricos de temporalidades diferentes – um fato
ocorreu no Século XIX, o outro ocorreu no início do Século XX e o outro no
findar – que estão geograficamente distantes – um fato é ligado ao norte, o
segundo ao Estado por completo e, por fim, o último está associado ao
território central do Paraná.
O padrão conceitual de memorização de fatos
históricos geograficamente localizados em determinado território, observado em
algumas provas dos vestibulares do Estado do Paraná, se repete nos concursos
públicos do Estado de Rondônia. O processo de seleção de professores do ano 2016,
especificamente a avaliação do cargo de Professor Classe C de História da
Secretaria Estadual de Educação, apresenta um conjunto temático denominado
História e Geografia de Rondônia que avalia os participantes com os seguintes
questionamentos: “Questão 11 – Entre os municípios de Rondônia a seguir,
assinale o que se localiza mais ao sul. A) Colorado do Oeste B) Ji-Paraná C)
Porto Velho D) Ariquemes E) Presidente Medici (sic)” (SEDUC – RO, 2016,
Ao observar esse fragmento da prova podemos entender
o deslocamento estrutural da História Local, fundamentada na
multiterritorialidade e na observação crítica dos fatos históricos, com o
recorte geográfico local que prioriza informações sem significado pedagógico e
avaliativo. Essa avaliação de Rondônia evidencia a instrumentalização do
território como um mecanismo de memorização de fatos isolados sem nenhum
fundamento, ou seja, o objetivo da questão é uma mera resposta gravada nas
repetições de dados, sem reflexão histórica e, sobretudo, sem a correlação com
outros aspectos do aprendizado do participante do concurso. Segundo o
professor-pesquisador Luis Carlos Silva, a História Local não deve:
“[...] ser concebida como uma vertente
historiográfica estanque, ela necessita como qualquer outra concepção de uma
possibilidade interdisciplinar, a exemplo da contribuição da Geografia,
Sociologia e Antropologia, bem como, não podemos abordar [...] temas
relacionados ao local ou a região, sem estabelecer relação com uma noção macro
em que esses temas estão inseridos, porém resguardando as suas devidas
especificidades”. (SILVA, 2013, p. 9).
A correlação das múltiplas dimensões
territoriais é o fundamento da mediação e avaliação da História Local como uma
ferramenta pedagógica que auxilia o processo de formação do indivíduo ao
correlacionar as particularidades locais com os aspectos universais dos
processos históricos. Entretanto, a História Local, avaliada na memorização, se
repete nos últimos três concursos públicos para o cargo de professor de
História no Estado de Rondônia que ocorreram após a obrigatoriedade da História
Local nas temáticas avaliadas nas seleções realizadas no território estadual.
Os concursos de 2008, 2010 e 2013, responsáveis
pela seleção e avaliação de docentes de História, estruturaram indagações sobre
o ano de criação de Rondônia ou sobre a modalidade de transporte utilizada
antes da implantação de uma rodovia no estado ou sobre quais municípios
rondonienses concentram a produção de café. Essas temáticas podem, ou não,
serem significativas no âmbito local sobre o desenvolvimento da infraestrutura,
a produção cafeeira e, sobretudo, o reconhecimento institucional do território
como uma unidade federativa, mas na perspectiva histórico-pedagógica um
questionamento exige reflexão e correlação, abandonando a memorização estanque
de números, nomes e lugares.
As potencialidades desses questionamentos sobre
a História Local de Rondônia são desestruturadas no isolamento temático que
indaga sobre aspectos políticos, econômicos ou sociais como fenômenos isolados
dos outros territórios e dimensões. Um significativo exemplo está no
questionamento sobre a autonomização político-institucional com a definição do
território rondoniense como uma unidade federativa brasileira em que poderiam
ter sido realizadas múltiplas relações com a História Nacional, os agentes
históricos envolvidos, enfim, os aspectos que dialogassem com o processo
histórico da indagação.
É imprescindível, dessa maneira, discutir a
efetividade da História Local como mero mecanismo de avaliação em processos
seletivos. A temática exige tempo, debates conceituais e correlações
histórico-geográficas que os concursos públicos, sobretudo os estaduais, não
possuem. Nesse ambiente, o localismo se resume a perguntas relacionadas a
temporalidade, espacialidade e, sobretudo, generalidades para cumprir
porcentagens mínimas sem valor pedagógico e sem significado histórico. O artigo
A História Regional: desafios para o ensino e a aprendizagem destaca os efeitos
desse modelo:
“A relativização e a fragmentação de
acontecimentos e de saberes locais produzidos é uma prática que pode velar os
processos de mudança social, em se considerando a dinâmica do desenvolvimento
local. Tal prática pode impedir uma visão crítica da sociedade, bem como
colocar barreiras para a apreensão de conjunto dos acontecimentos históricos
locais/regionais, uma vez que representam a base e o ponto de partida para a
formação da consciência crítica e histórica dos sujeitos enquanto indivíduos do
mundo globalizado e da cultura universal”. (ALVES; SCHALLENBERGER; BATISTA,
2005, p.42).
As correlações das dimensões que envolvem a
História Local e Regional são, como evidencia o excerto do artigo, fatores
essenciais na significação da temática como metodologia de aprendizado e, por
ventura, como ferramenta de avaliação. A mediação do localismo, no entanto, é
construída em um processo dinâmico que envolve a comunidade, a formação do
indivíduo e as distintas relações do território, não cabendo em formulários
padronizados que questionam sobre generalidades sem significado.
A exigência da História Local em concursos
públicos tem significado pedagógico e histórico a partir de um sistema de
educação integrado que propicia uma formação territorialmente consciente de
suas particularidades e universalidades. Nesse sentido, a obrigatoriedade da
temática em processos seletivos deve guardar relação com o processo de
aprendizagem dos participantes em que se distancie de coletâneas de informações
para centrar a avaliação em percepções sobre o território e suas correlações no
contexto específico da função pretendida.
A sistematização avaliativa do localismo em
processos seletivos requer um compromisso teórico, metodológico, conceitual e
textual que conecte a historiografia com a ação pedagógica com significado
histórico. A História Local não é um instrumento de memorização de informações
de determinado território, mas uma ferramenta do letramento multiterritorial
que propicia uma reflexão dos processos a partir da temporalidade, da
territorialidade e, sobretudo, da multiplicidade dos fatos históricos.
Referências biográficas
Gabriel Costa de Souza, Mestrando em Educação
(PPGEDUC/UFRRJ). Licenciado em História (ICHS/UFRRJ).
Referências bibliográficas
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fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2008.
FONSECA, Selva Guimarães. Didática e prática do
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Acesso em 28 de março de 2021.
Muito legal o seu trabalho, sobretudo por traz a discussão a respeito da importância de se abordar a problemática da história local dentro do processo de ensino e aprendizagem.
ResponderExcluirQuais recursos e medidas financeiras (os) e metodológicos (as) seriam eficazes e/ou capazes para desneutralizar os aspectos de História Local propostos pelo governo/estado, assim como qualificar as legislações nos concursos públicos de História?
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