Ana Carolina Alves Tibúrcio e Alessandra Bertasi Nascimento

 

A SEMANA DO AUTISMO 2022 COMO PROCESSO DE LUTA POR VISIBILIDADE EM PROL DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS PARA PESSOAS AUTISTAS

Ana Carolina Alves Tibúrcio e Alessandra Bertasi Nascimento

 

Caracterizado por uma condição de desenvolvimento acentuadamente atípica comparada a outras pessoas da mesma faixa etária e nível de experiências, o autismo apresenta prejuízo nas interações sociais, modalidades de comunicação e no comportamento (AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION [APA], 2013). Denomina-se espectro por se expressar de modos distintos nas pessoas, inclusive em diferentes graus, utilizados para nortear a intensidade de apoio em prol do desenvolvimento e qualidade de vida. Por isso, o autismo apresenta expressões únicas nas diferentes pessoas.

 

O contato visual diminuído, a dificuldade em estabelecer novas relações sociais, a comunicação verbal ausente ou comprometida, a alteração no comportamento com repetição de gestos são sinais de autismo os quais podem ser identificados precocemente, a partir dos seis meses de idade, quando se percebe ausência de atenção compartilhada nos momentos de interação social com familiares, ausência de sorriso social e contato pelo olhar, não acompanhamento visual de objetos e pessoas, falta de resposta a sons emitidos, emissão de linguagem não verbal como a vocalização. Identificar tais sintomas favorece o diagnóstico, o qual seria ideal por volta de um ano de idade, a fim de dar início a intervenções multiprofissionais, conforme o caso

 

A educação é uma garantia de direito assegurada a todos por meio da Constituição Federal por meio do Art. 205, nos seguintes termos: “[...] direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” e “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”, III, Art. 208 (BRASIL, 1988).

 

Esse direito foi reiterado em legislações posteriores, visando a inclusão social e educacional das pessoas com deficiência, inclusive as com Transtorno de Especto Autista. Entre elas, destaca-se a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) (BRASIL, 1996), a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (BRASIL, 2012), conhecida como Lei Berenice Piana,  o Plano Nacional de Educação (PNE) (BRASIL, 2014), a  Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência (BRASIL, 2015).

 

A LDB (BRASIL, 1996), reiterou e aperfeiçoou a modalidade de ensino denominada Educação Especial, para atender alunos(as) com deficiência, altas habilidades/superdotação e transtornos globais do desenvolvimento, assegurando no Art. 59, entre outras especificidades, currículos, métodos,  técnicas, organização e terminalidade específicas, professores especializados e capacitados.

 

A Lei Berenice Piana (BRASIL, 2012), estabeleceu diretrizes para a consecução da  Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e para todos os efeitos legais, firmou a pessoa com transtorno do espectro autista é como pessoa com deficiência, auxiliou no processo de ensino e aprendizagem pelo incentivo à formação e a capacitação de profissionais para a realização do atendimento especializado, de formação acessível e com ensino profissionalizante, bem como o direito à um acompanhamento especial em sala de aula, quando necessário. Esta legislação recebeu este nome devido a mãe de pessoa autista e ativista, que por muitos anos se engajou em movimentos de luta na elaboração de leis em defesa dos autistas.

 

O PNE (BRASIL, 2014), com o intuito principal de melhorar a qualidade da educação no Brasil, estabeleceu na meta 4, para as pessoas atendidas pela Educação Especial, a universalização do acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, a ser realizado preferencialmente na rede regular de ensino e com garantia de um sistema educacional inclusivo que oferte salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, público ou conveniado.

 

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (BRASIL, 2015), com força de emenda constitucional, priorizou a avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência, por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e reforçou a acessibilidade, o desenho universal, o uso de tecnologia assistiva e a eliminação de barreiras atitudinais, tecnológicas, urbanística, arquitetônica, nos transportes e nas comunicações.

 

Apesar de todo o arcabouço legislativo que institui políticas públicas em defesa de direitos, em diferentes áreas, para a pessoa com deficiência, em especial a autista, ainda é necessário dar visibilidade à causa, haja vista que a própria reiteração de garantia de direitos expressa a constante negação dos mesmos. Foi a partir deste pensamento e da necessidade local que foi desenvolvida a Semana do Autismo 2022 (NASCIMENTO, 2022), ocorrida na cidade de Nova Andradina - MS.

 

A Semana do Autismo foi desenvolvida a partir da percepção de problemáticas vivenciadas pelas famílias com filhos diagnosticados com o Transtorno do Espectro Autista, as quais passaram a enfrentar obstáculos tanto para o desenvolvimento da pessoa autista, quanto à inclusão em diferentes âmbitos e o acolhimento dos familiares.

 

Os obstáculos enfrentados por familiares de pessoas autistas no município de Nova Andradina - MS foram percebidos durante o desenvolvimento de um projeto de extensão prévio, intitulado Pessoa Autista e familiares: eu apoio (NASCIMENTO, 2020), efetivado por meio das rodas de conversa virtuais, durante o período de isolamento social em decorrência da pandemia da COVID-19. Participaram do projeto discentes do Curso de Licenciatura em História da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e Matemática da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), pais e familiares de pessoas autistas. Entre os obstáculos relatados estavam as dificuldades no acesso a escolas e práticas inclusivas, diagnóstico precoce do quadro, atendimento multiprofissional e interdisciplinar, acesso a espaços de lazer adaptados, discriminação, preconceito e comércio despreparado para atender à clientela, respeitando seus direitos.

 

Entretanto, ações precedentes remetem ao ano de 2018 com uma estagiária, Gisele da Silva Akutsu, hoje funcionária municipal na área da saúde. Ao ser direcionada a trabalhar com um aluno autista na Escola Municipal Arco Íris, começou a pesquisar e ler sobre o tema. Descobriu que o dia 2 de abril era um dia específico, decretado pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 2007, como o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. Apoiada por Rafaele Aparecida Medeiros Vieira, mãe do aluno com o qual estagiava, confeccionaram panfletos ainda em preto e branco e realizaram uma pequena ação no sinaleiro da Praça do Museu, com apoio de algumas pessoas autistas e alunos da APAE. Em 2019, sem poder falar em decorrência a um acidente do qual se recuperava, junto do esposo, conseguiu patrocínio na Câmara Municipal de Vereadores(as) para confecção de panfletos. Novamente com o apoio de Rafaele, patrocinaram lacinhos azuis e realizaram a segunda panfletagem. Em 2020 tornou a conseguir ajuda de alguns vereadores, mas a pandemia impediu a ação, retomada em 2021 com o projeto Pessoas Autistas e Familiares: eu apoio.

 

Neste sentido, após o acesso a esquema de vacinação e reabertura para retorno aos espaços escolares, convívio social e aglomerações, foi proposto o projeto de extensão Semana sobre Autismo (NASCIMENTO, 2022) com o objetivo de dar visibilidade local sobre a pessoa diagnosticada com TEA, seus direitos, conquistas e potencialidades; favorecer a inclusão familiar e social, levar informações à comunidade local; ofertar espaço de acolhimento, escuta e orientações aos familiares e profissionais interessados na causa da pessoa com TEA, sobre os direitos e possibilidade de conquistas.

 

A organização das atividades da Semana sobre Autismo foi coordenada pela proponente do projeto em parceria com uma mãe de pessoa autista e participante de prévio projeto de extensão, anteriormente mencionado. Por ser também empresária local, mobilizou a Associação Empresarial de Nova Andradina (ACINA), a qual convocou a participação de segmentos da sociedade local engajados na causa da pessoa com deficiência, tais como: o Centro de Referência em Reabilitação (CRR) e Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), 8º Batalhão da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do município.

 

Tais segmentos organizaram atividades em seus locais de trabalho, participaram das atividades abertas ao público geral e mobilizaram divulgação da Semana sobre Autismo que adotou o material gratuito e de uso irrestrito elaborado para a Campanha Nacional 2022 e Dia Mundial de Conscientização do Autismo, criada pelo designer Alexandre Beraldo, com a colaboração do Instituto Maurício de Sousa (CANAL AUTISMO, 2022a). O lema de 2022 foi “Lugar de autista é em todo lugar”, frase da jornalista Fátima Kwant, mãe de autista adulto, além de ativista internacional (CANAL AUTISMO, 2022b) .

 

A UFMS enviou ofício a diferentes Secretarias Municipais e Coordenadoria Regional da Secretaria de Estado da Educação em Nova Andradina, convidando a vestirem azul e estenderem o convite às escolas e unidades básicas de saúde, bem como solicitando as autorizações necessárias à efetivação de atividades.

 

A Câmara Municipal de Vereadores(as) de Nova Andradina também foi acionada, por meio de três vereadoras, as quais propuseram legislação local, acionaram órgãos públicos visando a iluminação azul do Obelisco dos Andrades, localizado no cruzamento das duas principais avenidas da cidade, solicitaram informações às Secretarias Municipais de Saúde e Educação, além de participarem ativamente das atividades abertas ao público geral.

 

Dentre as atividades desenvolvidas na Semana, menciona-se: panfletagem; distribuição de laços com fita quebra-cabeça (símbolo do autismo); preparação de cards de divulgação em redes sociais; adesivagem de veículos com a logomarca da Campanha Nacional; adesivagem de carros de familiares de pessoas autistas com orientação a motoristas e socorristas; veiculação de mensagem pela Rádio Massa FM; piquenique comunitário TEAcolhe para familiares de autistas e profissionais com eles atuantes; rodas de conversa presenciais com alunos(as) das escolas públicas Luiz Soares Andrade, Marechal Rondon, Irman Ribeiro de Almeida e Silva; roda de conversa presencial com professores de escola pública e UFMS; roda de conversa on-line com a participação de um professor mestre, autista adulto e ativista da causa, aberta a acadêmicos, pais, familiares de autistas e profissionais atuantes junto às pessoas autistas em que abordou o autismo em pessoas adultas; roda de conversa on-line com professores de apoio e especialistas atuantes nas salas de recurso da rede estadual de educação sobre estratégias e orientações de intervenções e organização do processo educacional para pessoas autistas; roda de conversa on-line com familiares e professores(as) de pessoas autistas da Escola Especial Denise Accorsi Tomio Colaço, em Pimenta Bueno - RO, a partir de contato realizado pela escola ao se deparar com a divulgação das ações no Facebook.

 

Embora as rodas de conversa tenham destacado as especificidades da pessoa autista, a importância da cultura de conhecimento, informação, não violência e não discriminação e a necessidade de visibilidade da pessoa autista, merece destaque a roda de conversa que abordou o autismo na vida adulta. Essa visou a  inclusão nas universidades, a importância de políticas locais de inclusão que favoreçam o desenvolvimento de potencialidades das essas autistas para ultrapassarem a conclusão do ensino médio, receberem os apoios necessários que se modificam no transcorrer das diferentes fases de desenvolvimento do ser humano, e possam obter sucesso nos processos de ensino e aprendizagem formais e informais, favorecendo a qualidade das práticas, convívio e desempenho em diferentes ambientes, tais como: o social, de lazer, esportes, comércio e profissional.

 

A panfletagem e adesivagem de carros, realizada no centro da cidade, permitiu que diferentes pessoas adquirissem conhecimento sobre o autismo, a causa ganhasse visibilidade de todos(as) aqueles(as) que estavam frequentando o espaço, sejam moradores(as) locais ou pessoas de cidades circunvizinhas, já que o município tem essa característica de atender demandas de municípios menores da região em que se localiza. A ação contou com a participação de pessoas autistas, familiares e estudantes do curso de História/UFMS e Matemática/UEMS, profissionais atuantes na área, representantes do poder legislativo e divulgação em som automotivo da Rádio Massa FM. A ação se constituiu em um espaço educacional informal para a reflexão de que a pessoa autista pode ocupar todos os espaços sociais, evidenciou a necessidade do comércio local pensar estratégias de acolhimento da clientela, chamou a atenção do poder público em investir em espaços de informação e implementação de políticas públicas que ampliem a oportunidade de acesso e participação da pessoa autista  em locais que ainda enfrentam obstáculos de diferentes naturezas e, portanto, ainda não estão acessíveis a ela, inclusive e por consequência, a seus familiares, principalmente na primeira e segunda infância, períodos prioritários de estimulação e aprendizagens.

 

Constatou-se que a movimentação pela organização e realização da Semana sobre Autismo passou a agregar outras pessoas interessadas, inclusive mobilizando e articulando munícipes, parentes diretos e/ou indiretos de pessoas autistas em pontos estratégicos para desenvolvimento de atividades: mãe de autista, blogueira, que acionou rede de influencers locais e marcou entrevista de divulgação em jornal online local; avó de autista, artesã, responsável por ações de cultura no município, que organizou no Centro de Convenções Municipal “Sílvio Ubaldino de Sousa”, um Espaço Sensorial, aberto para visitações públicas; autista adulto recém-diagnosticado atuante na comunicação local; vereadores com filho autista ou em processo de diagnóstico; aumento do número de familiares e profissionais participantes em grupo de WhatsApp do município, formado para articulação e informação dos(as) interessados(as).

 

As atividades também favoreceram a aproximação de munícipes em busca de orientações para diagnóstico, encaminhamentos, dúvidas sobre caracterização e formas de melhor lidar com comportamentos diários de pessoas autistas com diagnóstico e/ou hipótese diagnóstica.

 

O piquenique comunitário TEAcolhe, foi realizado em local particular de eventos com ampla área verde, cedido para esse fim, com intermédio da ACINA. Os relatos dos familiares e profissionais participantes revelaram a necessidade de áreas de lazer seguras à oportunidade de livre exploração e expressão dos(as) filhos(as), sem variados estímulos sonoros, principalmente sem altitude de som que estimulam a hipersensibilidade da pessoa autista, além da importância de ofertar oportunidade para estreitamento de laços sociais dos familiares, oportunidade de lazer e constatação da aceitação dos(as) filhos(as) sem discriminação por seus comportamentos estereotipados e repetitivos.

 

A Semana sobre Autismo também favoreceu a aprovação de novas políticas públicas locais por intermédio da atuação da Câmara Municipal de Vereadores(as). Conseguiu a aprovação de duas Leis: a de nº 1674, de 18 de abril de 2022 que institui a Semana Municipal de Conscientização Sobre o Autismo e dá outras providências (NOVA ANDRADINA, 2022a) e a de nº 1675, de 18 de abril de 2022 que assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a 1 (um) acompanhante o direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos realizados no Município de Nova Andradina-MS (NOVA ANDRADINA, 2022b).

 

Considerado pelas pessoas envolvidas e munícipes, a maior divulgação local sobre a temática, entende-se que o projeto atendeu aos objetivos a que foi proposto, mas não deve parar com a sua finalização. Como indicado no texto, vários são os caminhos de intervenção que ainda podem ser desenvolvidos com a comunidade com vista à efetivação da garantia de direitos, especialmente no que tange a inclusão escolar em instituições de ensino da educação básica à superior a fim de garantir a inclusão social. Afinal, as políticas públicas em educação, saúde e assistência social, nem sempre estão articuladas de modo a atender as necessidades que as pessoas autistas e seus familiares apresentam, sem contar as barreiras existentes no comércio, transporte, comunicação e tecnologia.

 

Referências biográficas

Dra. Alessandra Bertasi Nascimento, professora adjunta da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

Ana Carolina Alves Tibúrcio, acadêmica do curso de Licenciatura em História da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

 

Referências bibliográficas

AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION - DSM-5 Autism Spectrum Disorder Fact Sheet. American Psychiatric Publishing, 2013. Disponível em: http://www.dsm5.org/Documents/Autism%20Spectrum%20Disorder%20Fact%20Sheet.pdf.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 2016 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 jul. 2022.

BRASIL. Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm. Acesso em: 16 jul. 2022.

BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de Dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Brasília. 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm. Acesso em: 15 jul. 2022.

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CORREIA, Ana Paula et al. Políticas públicas educacionais para a inclusão da criança autista: uma revisão de literatura. In: 8º Simpósio de Pesquisa e 14º Seminário de Iniciação Científica 2020.. 2020. FAE. p.1-9. Disponível em: https://sppaic.fae.emnuvens.com.br/sppaic/article/view/112. Acesso em: 16 jul. 2022.

NASCIMENTO, Alessandra Bertasi. Pessoa Autista e familiares: eu apoio, 2020.

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NOVA ANDRADINA. Lei nº 1.674. Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo e dá outras providências. 2022a. Disponível em: http://cdnlegislacao.pmna.ms.gov.br//uploads/legislation_archive/file/5192/Lei_1674-2022-Conscientiza__o_sobre_o_Autismo.pdf. Acesso em: 17 jul. 2022.

NOVA ANDRADINA. Lei nº 1.675. Assegura Às Pessoas Com Transtorno Do Espectro Autista (Tea) E A 1 (Um) Acompanhante O Direito À Meia-Entrada Em Eventos Culturais E Esportivos Realizados No Município De Nova Andradina-Ms. 2022b. Disponível em: http://cdnlegislacao.pmna.ms.gov.br//uploads/legislation_archive/file/5193/Lei_1675-2022-Transtorno_do_Espectro_Autista__TEA_.pdf. Acesso em: 17 jul. 2022.

14 comentários:

  1. Boa- noite, Ana e Alessandra! Parabéns pelo artigo de vocês! Como é desafiador falar de autismo. E aqui fico a me questionar...por um lado os pais de autistas têm se queixado que a escola nem sempre recebe o aluno para estar no meio dos demais. Ou não dá atenção. Por outro, que aparato temos de fato nas escolas para este acolhimento ser mais efetivo? Sinceramente dói meu coração não saber lidar sempre perante certas situações. Imagina um só docente de anos finais com 30 alunos em sala e um ou dois autistas, cada qual com seu grau...leve, severo...como dar conta? Grata pelo texto! Abraços!

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    1. Olá Ivanize, muito obrigada por sua pergunta! Assim como o tema central desta mesa está relacionado diretamente com as políticas educacionais, a escola também deve se apoiar nestas políticas, sejam elas relacionadas com a educação inclusiva ou propriamente com a causa da pessoa autista, que por sua vez, podem fornecer ajuda e assim, amparar no trabalho que deve ser realizado tanto dentro como fora de sala de aula. Considerando ser uma discussão de política pública educacional, para a escola as previsões de ações devem ser definidas no Projeto Político Pedagógico (PPP). Pensar e registrar como prever as adaptações curriculares de pequeno porte, a serem promovidas pelos/as professores/as tanto a nível coletivo das interações em sala de aula, quanto a nível individual no Plano de Ensino Individualizado (PEI). Tal plano exige a elaboração conjunta com equipe pedagógica, professores/as do/a aluno/a e instância superior a que a escola se vincula. O envolvimento dessa instância deve acontecer porque ela é responsável pelas adaptações curriculares de grande porte. Todavia, mesmo essas precisam estar projetadas no PPP da escola, pois estabelecem a política de relações entre profissionais de salas de recurso multifuncionais, técnicos da instância superior, etc. Um grande exemplo, é a oferta de um profissional especializado (professor de apoio) que acompanhe o aluno ao longo das suas aulas e cotidiano escolar. Este apoio é essencial para a aprendizagem e desenvolvimento do aluno autista, a fim de mediar as experiências escolares visando tornar real o que é potencial, obstaculizado pelas particularidades da expressão do espectro naquele/a aluno/a, tais como: dificuldades com metáforas, interpretação de texto, organização do raciocínio para elaboração de perguntas, enfrentamentos de situações de interação social. Um ponto fundamental que também deve ser ressaltado: a família nem sempre elaborou o luto pela perda do/a filho/a filha ideal e lidar com essa realidade é desafiador, porque ela nem sempre estará pronta para ajudar, como a escola talvez espere. Daí ser fundamental estabelecer políticas de formação de professores que podem ser pensadas com instituições de ensino superior presentes na localidade ou região. A escola não precisa ficar fechada em si mesma. A efetivação deste acolhimento  vai depender, entre outros elementos, da abertura de comunicação e aceitação de que o processo não está pronto, está longe de ser perfeito apesar dos esforços postos em movimento e pode ser constantemente aperfeiçoado se a gestão escolar for mais democrática e participativa que gerencial e burocrática para a oferta de um ensino inclusivo e de qualidade. No que tange à escola, para atingir tais objetivos, é preciso verificar e tensionar instâncias superiores para a aquisição daquilo que a própria legislação oferece e garante, a partir do arcabouço legal e  inclusivo garantido na letra da lei, mas que precisa ser movido para existir materialmente. Muitas vezes, instruir as famílias sobre tais direitos também é uma ação política. Esperamos ter auxiliado. Ana Carolina e Alessandra

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  2. Bom dia, primeiramente gostaria de saudar-lhes e parabenizar-lhes pelo belo trabalho aqui exposto. Tendo em vista as particularidades de cada pessoa com autismo, de que forma vocês acreditam que, enquanto professores, podemos trabalhar em prol de uma educação mais inclusiva no contexo atual das salas de aula brasileiras? Vocês acreditam que temos o suporte necessário para atender as necessidades de todos os estudantes? Por fim, permita-me mais um questionamento: quais livros sobre a temática vocês aconselhariam para a construção de um tcc dentro desse tema? É realmente algo que me interessa saber mais.
    Desde já agradeço pelo tempo,
    Emilly Layane de Sá Lima

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    1. Olá Emilly, muito obrigada por suas perguntas! Acreditamos que realmente ainda temos muitos desafios a serem enfrentados  nas salas de aulas brasileiras para que possam atender as necessidades de todos os/as estudantes. Ainda mais porque quando falamos “TODOS” não nos referimos apenas aos/às alunos/as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, o público-alvo da educação especial na perspectiva inclusiva. Também pensamos que as orientações mínimas provenientes das políticas educacionais podem nos dar os caminhos a serem trilhados. Não à toa temos no Plano Nacional de Educação a meta 4 e suas estratégias, desvelando também, entre os entes subnacionais, os diferentes desafios a serem enfrentados decorrentes de realidades distintas. Agora, em se tratando do chão da escola, apesar dos elementos desafiadores e realidades distintas, o primeiro passo é incluir de fato o aluno autista na realidade e cotidiano escolar, a partir da disponibilidade para conhecer este aluno, levantar suas potencialidades para além de compreender suas dificuldades de aprendizagem. Acreditamos que a resposta dada à Ivanize, acima, também possa auxiliar na reflexão proposta por você. Sabemos não existir orientações que caibam de modo generalizado e indistinto a todas as realidades escolares, contudo, por nossa experiência o trabalho conjunto auxiliará o/a docente a oportunizar a participação do/a aluno/a nas atividades, sejam elas em grupos ou individualmente.  Cabe às instituições escolares a observação dos dispositivos que a própria legislação fornece, na tentativa de ofertar uma educação inclusiva e de qualidade para todos/as, atendendo  as demandas e necessidades do processo de ensino e aprendizagem de cada estudante. Nesta ocasião, a legislação deve ser o suporte, pois quando se está amparado da legislação, torna-se mais fácil incluir formas de atendimento. No que se refere à sugestões de leitura, preferimos partir de uma criteriosa revisão de literatura em artigos científicos, tais como os que seguem. Vai depender muito do recorte a ser dado em sua pesquisa: 



      GUEDES, Nelzira Prestes Da Silva; TADA, Iracema Neno Cecilio. "A Produção Científica Brasileira Sobre Autismo Na Psicologia E Na Educação." Psicologia: Teoria E Pesquisa 31.3 (2015): 303-09. 


      RODRIGUES, Isabel De Barros; ANGELUCCI, Carla Biancha. "Estado Da Arte Da Produção Sobre Escolarização De Crianças Diagnosticadas Com TEA." Psicologia Escolar E Educacional (Online) 22.3 (2018): 545-55.

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  3. Sandra Maria da Silva Kuabata14 de setembro de 2022 às 15:07

    O que desencadeia o Autismo?

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    1. Olá, Sandra Maria! Muito obrigada por sua pergunta! Até a atualidade, mesmo com muitos estudos relacionados com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), ainda não se conhece uma causa específica que de fato desencadeia o autismo. A maior concordância entre pesquisadores se volta para  estudos que sugerem uma predisposição genética, como nos aponta Tismoo (2019) a partir de um  estudo publicado pelo JAMA Psychiatry confirmando “[...] que 97% a 99% dos casos de autismo têm causa genética, sendo 81% hereditário. O trabalho científico, com 2 milhões de indivíduos, de cinco países diferentes, sugere ainda que de 18% a 20% dos casos tem causa genética somática (não hereditária). E o restante, aproximadamente de 1% a 3%, devem ter causas ambientais, pela exposição de agentes intrauterinos — como drogas, infecções, trauma durante a gestação.”. Esperamos ter auxiliado. 

      TISMOO. Pesquisa confirma que autismo é quase totalmente genético: 81% é hereditário. 19 jul. 2019. https://tismoo.us/destaques/pesquisa-confirma-que-autismo-e-quase-totalmente-genetico-81-e-hereditario/ 

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  4. Percebi que foi feita uma excelente divulgação para população Nova Andradinense, a respeito do reconhecimento e dos direitos do altíssimo.
    Gostaria de saber hoje tem uma número, ou uma média de quantos altista vive em Nova Andradina?

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    1. Alessandra Bertasi Nascimento15 de setembro de 2022 às 16:05

      Olá, Belmiro! Agradecemos a sua participação e pergunta. Um dos grandes problemas que enfrentamos no Brasil é com a ausência de pesquisas epidemiológicas para o transtorno do espectro autista (TEA). Por isso, a importante conquista da inclusão da seguinte pergunta no Censo do IBGE 2022: “Já foi diagnosticado(a) com autismo por algum profissional de saúde?”, tendo sim ou não como resposta. O resultado dessa pesquisa auxiliará grandemente na projeção e aprovação de políticas públicas em diferentes áreas para as pessoas autistas e familiares.
      Desse modo, os dados que mais se aproximam da resposta realizada por você são os provenientes do Censo Escolar da Educação Básica. Entretanto, essa fonte contempla apenas os/as alunos/as matriculados/as na educação básica, excluindo aqueles com idade inferior à educação infantil e superior ao ensino médio, não representando adequadamente o número de pessoas autistas em Nova Andradina/MS.
      Para fins de exemplificação, conforme o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), em Nova Andradina, no ano de 2018, o Censo Escolar contabilizou 48 alunos/as diagnosticados/as com transtorno do espectro autista e matriculados/as, sendo 28 em classes comuns e 20 em classes exclusivas; em 2019 aumentou um/a aluno/a, totalizando 29 alunos/as, dos/as quais 27 em classes comuns e 22 em classes exclusivas.
      O restante da série ficou comprometida com a retirada dos arquivos contendo os microdados do Censo Escolar para os anos de 2020 e 2021 do site do INEP e a posterior liberação de dados com informações suprimidas. Sem considerar as justificativas das instâncias administrativas superiores para tal ação, esperamos ter contribuído com a resposta para a sua dúvida.

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  5. Matheus da Silva Souza14 de setembro de 2022 às 23:15

    Apesar de ser garantido por lei as escolas públicas da educação estão preparadas para receber alunos com o espectro autista

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    1. Alessandra Bertasi Nascimento15 de setembro de 2022 às 16:17

      Olá, Matheus, obrigada por sua pergunta. Poderíamos responder a sua pergunta pensando por dois aspectos: o da matrícula e o do trabalho pedagógico no processo de ensino e aprendizagem. No primeiro caso, sim, pois do ponto de vista burocrático, não há problemas maiores para a realização da matrícula, mesmo havendo relatos informais de pais que dizem ter escolas dispensando tal ação quando colocam uma série de obstáculos para o processo de ensino e aprendizagem. No segundo caso, algumas estão melhor organizadas para o acesso, acolhimento, permanência e sucesso de alunos/as com transtorno do espectro autista (TEA). Até onde tivemos oportunidade de experienciar realidades diversas, a diferença se faz na constituição e trabalho da equipe pedagógica e docente. Mesmo para essas, melhor organizadas e estruturadas, ainda há a necessidade de maior investimento em formação continuada, recursos tecnológicos e outros. Esperamos ter contribuído com a sua resposta.

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  6. Percebi que foi feita uma excelente divulgação para população Nova Andradinense, a respeito do reconhecimento e dos direitos do Autismo.
    Gostaria de saber se hoje tem um número, ou uma média de quantos altista vivem em Nova Andradina?

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    1. Alessandra Bertasi Nascimento15 de setembro de 2022 às 16:06

      Olá, Belmiro! Agradecemos a sua participação e pergunta. Um dos grandes problemas que enfrentamos no Brasil é com a ausência de pesquisas epidemiológicas para o transtorno do espectro autista (TEA). Por isso, a importante conquista da inclusão da seguinte pergunta no Censo do IBGE 2022: “Já foi diagnosticado(a) com autismo por algum profissional de saúde?”, tendo sim ou não como resposta. O resultado dessa pesquisa auxiliará grandemente na projeção e aprovação de políticas públicas em diferentes áreas para as pessoas autistas e familiares.
      Desse modo, os dados que mais se aproximam da resposta realizada por você são os provenientes do Censo Escolar da Educação Básica. Entretanto, essa fonte contempla apenas os/as alunos/as matriculados/as na educação básica, excluindo aqueles com idade inferior à educação infantil e superior ao ensino médio, não representando adequadamente o número de pessoas autistas em Nova Andradina/MS.
      Para fins de exemplificação, conforme o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), em Nova Andradina, no ano de 2018, o Censo Escolar contabilizou 48 alunos/as diagnosticados/as com transtorno do espectro autista e matriculados/as, sendo 28 em classes comuns e 20 em classes exclusivas; em 2019 aumentou um/a aluno/a, totalizando 29 alunos/as, dos/as quais 27 em classes comuns e 22 em classes exclusivas.
      O restante da série ficou comprometida com a retirada dos arquivos contendo os microdados do Censo Escolar para os anos de 2020 e 2021 do site do INEP e a posterior liberação de dados com informações suprimidas. Sem considerar as justificativas das instâncias administrativas superiores para tal ação, esperamos ter contribuído com a resposta para a sua dúvida.

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  7. Griciéli Pinheiro Robaina15 de setembro de 2022 às 22:23

    Boa noite. Gostaria de saber, como fica a questão de seletividade alimentar nas escolas?

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    1. ALESSANDRA BERTASI NASCIMENTO16 de setembro de 2022 às 12:20

      Olá, Griciéli, obrigada por sua pergunta! Esse é um recorte de pesquisa que não abordamos. Entretanto, posso lhe dizer que, devido a realidade do espectro e seus diferentes níveis de comprometimento, vai variar muito a presença ou não de seletividade alimentar no/a estudante, inclusive em função dos apoios que recebe e/ou já recebeu e/ou não recebeu ao longo de seus anos. O fato de ter recebido intervenções de outros profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos, Análise do Comportamento Aplicada e a terapia ocupacional com intervenção em integração sensorial, sem a intenção de esgotar os possíveis exemplos. Até onde já pudemos presenciar e ouvir de relato de familiares, mas não em âmbito de coleta de dados para pesquisa científica, alguns não comem na escola, outros levam lanche de casa, outros comem o lanche da escola e/ou alternam entre o lanche que gostam produzido pela escola e o que levam de casa. Sentimos muito não podermos contribuir mais com a resposta à sua dúvida.

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