Giovana Eloá Mantovani Mulza

 

O PAPEL DA IGREJA CATÓLICA NO PROJETO EDUCACIONAL DA COLÔMBIA DE LA REGENERACIÓN (SÉCULO XIX)

 

Introdução

O presente trabalho compreende um recorte das discussões promovidas em nossa dissertação de mestrado dedicada ao estudo da Colômbia do século XIX. A pesquisa integral comportou uma análise das relações institucionais estabelecidas entre a Igreja Católica e o governo colombiano nas décadas finais do século XIX – sob um período nomeado pelos historiadores como La Regeneración (1880-1905). No rol do projeto civilizatório defendido pelos presidentes regeneradores, a Igreja Católica foi encarregada de evangelizar os povos indígenas e de educar os colombianos nos moldes da ética católica – função que pudemos analisar através da retomada de documentos institucionais e de jornais de instrução do período. Nesse trabalho, apresentaremos o contexto internacional que culminou na aliança entre a Igreja Católica e La Regeneración, assim como seus desmembramentos para a história da educação da Colômbia.

Especialistas no tema da história colombiana, como o historiador Alfonso Múnera (2005), têm argumentado que o alvorecer da emancipação da Colômbia inaugurou a formulação de grandes relatos para reunir um país de guerras e heróis, de governos federalistas e governos centralistas, de culturas “superiores” e “inferiores”, de sociedades civilizadas e bárbaras. Tais relatos da nação arquitetaram um cenário europeizado no qual não estavam compreendidas as diferenciações e somente havia uma cultura superior em detrimento das demais inferiores. Nessa meta de “inventar a nação”, o sistema educacional mostrava-se como um campo frutífero para as autoridades do século XIX.

As autoridades políticas desse momento imaginaram um Estado Nacional baseado nas teorias do organicismo europeu, segundo as quais a sociedade era análoga a um organismo vivo com capacidade de evolução. Caso os colombianos se dedicassem veementemente a estudar e a difundir as ideias científicas, a nação introduzir-se-ia na senda do progresso, da civilidade, do desenvolvimento científico e tecnológico, da paz, da liberdade e da autonomia e da ordem. A função das elites políticas não seria outra que não consistisse em conduzir os demais para alcançar esse almejado progresso. Com base nesta meta, o projeto educacional e civilizatório das autoridades regeneradoras contava com a Igreja Católica, incumbida de conduzir o sistema escolar público colombiano.

Desde já, cabe-nos afirmar que o documento da “Concordata celebrada entre a Santa Sé e a República da Colômbia” (1887) – assinada pelo então presidente Rafael Núñez e o Papa Leão XIII – será um ponto de partida para muitas das observações que realizaremos sobre este tema. O documento atribuiu um relevante papel ao catolicismo no campo da instrução e da civilidade dos campesinos. As discussões, contudo, também se basearam no estudo de outras fontes que remetem à atuação da Igreja Católica nos governos regeneradores, tendo destaque os documentos jornalísticos disponíveis para consulta virtual.

 

A Igreja Católica no sistema educacional colombiano: amparo moral e administrativo

“Ninguém imagina que nosso cristão há de fazer milagres ou ser um herói, nada disso; tudo se resume a ser simples e francamente o que significa o título com que honra e tem aqui como:

1º Ao passar diante de uma Igreja se descobre respeitosamente, a fazer com respeito o sinal da Cruz.

2º Quando se encontra com um eclesiástico o saúda, considerando que é um ministro de Nosso Senhor Jesus Cristo.

3º Não se intimide de acompanha-lo publicamente, mas antes observe com respeito o que ele aceita neste momento.

4º Durante uma viagem, no mesmo momento em que partir o trem ou a carroça, faça o sinal da Cruz [...].

5º Antes e depois de comer, [...] faça o sinal da Cruz sem extravagância, mas não furtivamente como quem se envergonha, mas com naturalidade e facilidade.

6º Caso saiba que a um enfermo ninguém se atreve a lhe falar os sacramentos, nosso cristão o visita, e com prudência e maneiras educadas que ditam a boa educação e a caridade em Cristo, lhe fala de Deus que acalma, fortalece e cura, e da Virgem nossa Mãe, consoladora dos que sofrem e saúdo dos enfermos, lhe dispõe para que receba sem demora a visita de um sacerdote e lhe fale com confiança; vá para ele e a ele acompanha, quantos infelizes morreriam no beijo do Senhor, se estivessem com eles um cristão como os nossos!

7º Não deixa passar sem correção ou protesto, qualquer palavra contra a Religião, a Igreja e os sacerdotes.

8º Quando for viajar, se seus recursos o permitirem, forneça folhas e livretos de propaganda católica, que esquece oportunamente, ou intencionalmente esquece no vagão, no alojamento etc., são uma isca lançada que alguém felizmente morderá.

9º Se abstém de leituras más ou perigosas [...].

10º Afirma sua fé diante de tudo e todos; em casa não omite as práticas piedosas tradicionais, como a oração diária em família do Santo Rosário; não permite a entrada de revistas ou escritos irreligiosos ou imorais; não aprovando ornamentos, imagens, impressões ou outros objetos capazes de provocar paixões. […] afirma sua fé na rua com seu continente grave e modesto, afirma-se na Igreja com silêncio e recolhimento de votos; afirma na irmandade que é membro, na associação católica ou de caridade da qual pertence, portando-se sempre e em todos os locais como quem sabe que um cristão é feito espetáculo do mundo, dos anjos e dos homens e que vive sob a vista de Deus.

11º Nosso cristão se veste conforme sua posição social e idade, mas modestamente [...].

12º Nosso cristão, e sobretudo nossas cristãs, não se deixa dominar pela tirania da moda, nem fica deslumbrado pelo fascínio do luxo. O primeiro é uma frivolidade indigna de uma cristã, o segundo chega a ser a ruína de muitas famílias e caso se trate de modas indecentes, não a adotam nem para sim, nem para suas filhas, nem as permite em seus dependentes.

13º Nosso cristão sabe bem que não poderia sê-lo, sem a ajuda do alto, e que isto só é obtido mediante a oração contínua e fervorosa. Ore, então, e acompanhe suas orações de boas obras.” (LA UNIDADE CATÓLICA, 1901, s/p; tradução nossa).

 

A conduta do cristão virtuoso idealizada pelo periódico La Unidad Católica em 1901 apresenta-nos os parâmetros comportamentais que eram esperados deste católico colombiano: devoto às instituições e às autoridades e protagonista de boas condutas que demonstrem sua devoção. O caráter religioso das qualidades enumeradas pela fonte não nos impede de observar sua aplicabilidade no mundo secular: esperava-se que o homem colombiano também reproduzisse esta conduta catolicamente virtuosa no respeito às instituições e às autoridades políticas, agindo em benefício da nação. Publicações instrutivas vinculadas à Igreja Católica possuíam objetivos não somente religiosos, mas compreendiam conteúdos que também se aplicavam no projeto civilizador de La Regeneración. A passagem acaba por sintetizar o modelo de homem civilizado almejado pela Colômbia regeneradora, enumerando o padrão de polidez que seria religiosa e politicamente atraente para ambas as instituições inscritas neste projeto – o Estado colombiano e a Igreja Católica.

Através desse periódico, podemos observar que a herança católica espanhola seria usufruída como a base moral da identidade nacional da Colômbia de fins do século XIX, empregando-se o duradouro caráter devoto daquela população em um projeto político que não cogitava importar modelos de conduta estrangeiros. Assim, não é surpreendente que o presidente regenerador Miguel Antonio Caro (1894-1898) tenha se dedicado a tratar filosoficamente do tema da moral católica e a estudar a história da Espanha: seus esforços orientaram-se para contribuir com o projeto civilizador. E nessa empreitada para a construção de colombianos devotos às instituições, as escolas seriam relevantes para cultivar o domínio da técnica e da moral que eram almejados pela Colômbia finissecular. Afinal, como apresentou o nono volume do jornal La Aspiración (1898): “[...] a base da cultura está na educação e a exemplifica, não procurando as sociedades, mas o fim único e último da humanidade, que é Deus. Ah Virtude: o dever mais bonito e mais grato da vida” (LA ASPIRACIÓN, 1898, p. 34; tradução nossa). A temática da instrução pública tornava-se cada vez mais urgente para La Regeneración conforme as demandas por autonomia e civilidade eram acentuadas.

A Concordata firmada pelo Papa León XIII e Rafael Núñez em 1887 apresentaria as preocupações do governo colombiano com a educação moral e civilizadora, sistematizando as atribuições da Igreja Católica para o bom funcionamento do sistema educacional. Conforme é definido nos artigos 11 e 12 do citado documento:

 

“ARTIGO 11. A Santa Sé prestará seu apoio e cooperação ao Governo para que se estabeleçam na Colômbia institutos religiosos que se dediquem com preferência ao exercício da caridade, às missões, à educação da juventude, ao ensino em geral e a outras obras de utilidade e benefícios públicos.

ARTIGO 12. Nas universidades e nos colégios, nas escolas e nos demais centros de ensino, a educação e instrução pública será organizada e dirigida em conformidade com os dogmas e a moral da Religião Católica. O ensino religioso será obrigatório em tais centros, e se observarão neles as práticas piedosas da Religião Católica.” (COLOMBIA, 1887, p. 02; tradução nossa)

 

Para além do amparo administrativo-financeiro, a passagem reitera a importância que a Igreja Católica desempenharia enquanto modeladora daquele homem católico civilizado: o documento encarregou-a de recristianizar a nação através do culto e da educação, outorgando-lhe o controle e o monopólio do ensino primário e secundário. Na prática, o clero católico iria adquirir autoridade legal para eleger os livros da religião e da moral cristã para todos os níveis de ensino, assim como receberia a faculdade de suspender e denunciar os instrutores e mestres que não respeitassem a doutrina católica. É evidente que estas outorgas estiveram em sintonia com uma reforma educativa promovida pelos presidentes de La Regeneración, a qual também visaria expandir a educação mediante a massiva edificação de escolas municipais submetidas aos governadores departamentais. Em cada município ou distrito, as escolas eram monitoradas por um inspetor local – cargo que muitas das vezes era ocupado por um sacerdote.

Alinhados ao texto da Concordata, nas últimas décadas do século XIX, seriam publicados diversos manuais-revistas para instruir os metres do sistema educacional: El Maestro de Escuela (1899), La Escuela Normal (1871-1872), Repertorio Escolar (1889-1892) e Revista de Instrucción Pública de Colombia (1893-1916). Estes manuais evidenciam a importância que a educação passaria a ter para trazer autonomia e civilidade para a Colômbia. Eles visavam orientar os professores e diretores – tanto das escolas normais ou eclesiásticas, fossem elas urbanas ou rurais – acerca de como o sistema educacional deveria promover o projeto civilizatório regenerador.

O papel regulamentador do clero católico afirmado na Concordata de 1887 reaparece no segundo volume do manual El Maestro de Escuela que circulou em Cundinamarca em 1899, no qual o então Secretário de Instrução Pública – o geógrafo Francisco Javier Vergara y Velasco – organizaria as Comisiones de Vigilancia para las Escuelas dedicadas a inspecionar o conteúdo ministrado nos centros de ensino. Este periódico estava subordinado ao governo colombiano e representava a preocupação do Estado em zelar o papel dos mestres enquanto exemplos de boa conduta moral e católica. As preocupações com a conduta dos professores também apareceriam no próprio subtítulo da revista Repertorio Escolar Órgano Oficial de la Inspección General de Instrucción Pública –, bem como nas instruções conferidas aos inspetores para monitorar aqueles mestres que “cometam falta grave contra a moralidade ou a decência pública, ou deem ensinamentos contrários à Religião Católica” (REPERTORIO ESCOLAR, 1889, p. 04; tradução nossa). A função reguladora da Igreja Católica tornava-se cada vez mais urgente para as escolas: ainda no mencionado volume da revista Repertorio Escolar (1889), seriam listados os requisitos para realizar a contratação dos docentes, dentre os quais estava a obrigatoriedade do professor em “Ser católico, apostólico e romano, a julgamento das autoridades eclesiásticas.” (REPERTORIO ESCOLAR, 1889, p. 03; tradução nossa).

Na Revista de Instrucción Pública de Colombia – que circularia entre 1893 e 1916 –, passariam a ser discutidos os programas educacionais a serem abordados no ensino primário, secundário e profissional: discutem-se temas do programa de direito, as fórmulas matemáticas para o estudo no Observatório Astronômico Nacional, tratados de botânica, as metodologias pedagógicas e alguns assuntos religiosos. O segundo volume deste impresso dedica-se a falar, inclusive, dos Delitos contra la religión y el culto (REVISTA DE INSTRUCCIÓN PÚBLICA DE COLOMBIA, 1893, p. 125), tema precisamente orientados para a formação profissional nas Facultades de Derecho y Ciencias Políticas. Essa harmonia do ensino moral com as demais modalidades de ensino técnico também apareceria posteriormente em uma simples observação das matérias ministradas nas escolas secundárias feita no segundo volume da revista El Maestro de Escuela (1899):

“[...] as classes de Religião (Catequese, Moral e História Sagrada), Leitura, Escrita e Aritmética serão diárias; em todas as Escolas se ensinarão Urbanidade, [...] Canto, a Geografia do Município, Noções da História da Pátria, Noções de Agricultura ou de Indústria, segundo seja a ocupação dominante do Município.” (VERGARA Y VELASCO, 1899, p. 29; tradução nossa).

Muitos destes conteúdos já haviam sido apresentados no volume inicial do supracitado impresso Repertorio Escolar (1889), no qual também seriam listadas as disciplinas dedicadas a “[...] propagar conhecimentos úteis ao progresso” (REPERTORIO ESCOLAR, 1889, p. 01; tradução nossa): o ensino religioso, literário, matemático, natural – dentre os quais estavam localizadas as disciplinas de física, química e zoologia – e pedagógico – nos quais se inseriam história, lógica e psicologia. Para além da visível importância do catolicismo como baliza moral para o sistema educacional colombiano, podemos observar as funções atribuídas ao Estado e à Igreja enquanto instituições: competiria ao Estado fornecer amparo material para o ensino – a revista Repertorio Escolar (1889) passaria longas páginas de seu primeiro volume listando o inventário das escolas masculinas e femininas localizadas nas cidades e no campo – enquanto caberia aos clérigos fiscalizar os conteúdos e fornecer referencial moral aos alunos. Este tema reapareceria no segundo volume da revista El Maestro de Escuela (1899), na qual o então Secretário de Instrução Pública – Francisco Javier Vergara y Velasco – definiria que o Estado proporcionaria recursos financeiros para prover a alimentação, a moradia dos alunos, o mobiliário e a remuneração dos professores.

Estas incumbências inseriram-se na meta de construir indivíduos virtuosos, católicos e benevolentes às autoridades, inscrevendo-se no complexo dispositivo educacional idealizado pelos políticos regeneradores. Os níveis de desemprego e analfabetismo que compreendiam a Colômbia – cenário deveras oriundo da citada instabilidade econômica internacional que afetava tanto a população quanto os recursos do Estado – traçariam uma estratégia para civilizar a população fundamentado no projeto pedagógico tutelado pela Igreja Católica. William Malkún Castillejo e José Wilson Márquez Estrada (2015) acabariam por categorizar o professor como um dos principais catalizadores daquele projeto civilizador de La Regeneración. A educação – e, mais especificamente, a educação moral católica – mostrava-se como uma interessante ferramenta conivente com as longevas pautas da Colômbia e que beneficiaria tanto o Estado colombiano quanto a Santa Sé. Esta mesma educação católica também ia ao encontro da credibilidade do catolicismo entre a população, convertendo-a na base da formação do homem colombiano civilizado. Estava claro que a formação do homem colombiano dependia de uma educação religiosa mediada por manuais escolares.

Ainda sobre a função administrativa clerical, a Concordata de 1887 também havia assinalado o ingresso de ordens católicas estrangeiras – tal como as congregações dos padres Eudistas, Maristas e Jesuítas –, as quais acabariam por desempenhar um importante papel na educação moral condicionante da autonomia e civilidade almejadas pela Colômbia de La Regeneración. Estas congregações estrangeiras auxiliariam a implementar o sistema educativo católico sob o pretexto de civilizar a população colombiana (MARTÍNEZ, 1996; ANDRADE ÁLVAREZ, 2011). É evidente que a “importação” das ordens eclesiásticas estava em consonância com as expectativas do poder político com o poder da religião: a vinda de numerosas congregações capazes de difundir o ensino católico tornava-se a melhor garantia de consolidar o princípio da autoridade e do respeito às instituições na nação – tal como foi aludido na mencionada passagem da revista La Unidad Católica (1901).

Conclusões

Conforme visamos abordar neste trabalho, o projeto educacional de La Regeneración baseava-se em uma instrução cristã que ia ao encontro dos interesses civilizatórios das autoridades políticas e do propósito missionário das congregações religiosas em recristianizar aquele mundo em laicização através de uma educação católica. São por estes interesses que a aliança Estado-Igreja tinha coerência diante dos eventos que inscreviam aquele contexto: ambas as instituições acordadas visavam formar uma sociedade civilizada baseada nos princípios da religião e da nação. O catolicismo, assim, tornava-se um importante elemento de coesão social e de unidade para aquele território que tanto almejava ser “civilizado” e se emancipar das ingerências externas. Afinal, pertencer ao rol das nações civilizadas significaria deter o domínio da técnica, possuir ordem interna e se libertar das influências estrangeiras – cenário que somente seria alcançado mediante uma educação que representasse os interesses do Estado colombiano. A educação católica foi uma das ferramentas usadas pelos governos regeneradores para lograr metas que respingavam na política colombiana deste o alvorecer da república.

 

Referências biográficas

Giovana Eloá Mantovani Mulza, Mestre em História Política pela Universidade Estadual de Maringá (UEM).

 

Referências bibliográficas

ANDRADE ÁLVAREZ, Margot. Religión, política y educación en Colombia. La presencia religiosa extranjera en la consolidación del régimen conservador durante la Regeneración HiSTOReLo, Revista de Historia Regional y Local, v. 3, n. 6, julio-diciembre, 2011, p. 154-171.

COLOMBIA. Concordato celebrado entre la Santa Sede y la Republica de Colombia 1887. Disponível no seguinte endereço eletrônico com livre acesso: https://www.cec.org.co/sites/default/files/WEB_CEC/Documentos/Documentos-Historicos/1973%20Concordato%201887.pdf Acesso: 15/12/2020.

LA ASPIRACIÓN. Educación es Instrucción. Periódicos Moral, Religioso, Literario y Noticioso. Santana, Serie I, n. 09, octubre de 1898.

LA UNIDAD CATÓLICA. Un cristiano como ha de ser y que necesita. Pamplona, n. 333, 16 nov. 1901.

MALKÚN CASTILLEJO, William, MÁRQUEZ ESTRADA, José Wilson. Educar y Castigar. Dispositivos de control social en la estrategia de formación del ciudadano en Cartagena (Colombia): 1880-1900. Memorias, Revista Digital de Historia y Arqueología desde el Caribe Colombiano, año 11, n. 26, Barranquilla, mayo-agosto 2015, p. 213-249.

MARTÍNEZ, Frédéric. En busca del Estado Importado: de los Radicales a la Regeneración (1867-1889). Anuario Colombiano de Historia Social y de la Cultura, n. 23, 1996, p. 115-142.

MÚNERA, Alfonso. Fronteras imaginadas. La construcción de las razas y de la geografía en el siglo XIX colombiano. Bogotá: Planeta, 2005.

REPERTORIO ESCOLAR. Órgano Oficial de la Inspección General de Instrucción Pública. Bogotá, año 01, n. 01, agosto 1889. Disponível no endereço eletrônico do “Centro Virtual de Memoria en Educación y Pedagogía” em:

http://www.idep.edu.co/wp_centrovirtual/wp-content/uploads/2015/12/1889%20-%20Repertorio%20Escolar.%20A%C3%B1o%20I.%20N%C3%BAmero%201.pdf Acesso em: 14/07/2021.

REVISTA DE INSTRUCCIÓN PÚBLICA DE COLOMBIA. Tomo I. Bogotá, Topografía de La Luz, año 1, n. 1, 1893. Disponível no endereço eletrônico do “Centro Virtual de Memoria en Educación y Pedagogía” em: http://www.idep.edu.co/wp_centrovirtual/wp-content/uploads/2015/12/1893%20-%20Revista%20de%20la%20Instrucci%C3%B3n%20P%C3%BAblica%20de%20Colombia.%20Tomo%20I.pdf Acesso em: 16/07/2021.

REVISTA DE INSTRUCCIÓN PÚBLICA DE COLOMBIA. Delitos contra la religión y el culto. Tomo I. Bogotá, Topografía de La Luz, año 1, n. 2, 1893, p. 125-127. Disponível no endereço eletrônico do “Centro Virtual de Memoria en Educación y Pedagogía” em:

http://www.idep.edu.co/wp_centrovirtual/wp-content/uploads/2015/12/1893%20-%20Revista%20de%20la%20Instrucci%C3%B3n%20P%C3%BAblica%20de%20Colombia.%20Tomo%20I.pdf Acesso em: 19/07/2021.

VERGARA Y VELASCO, Francisco Javier. Circular Urgente. El Maestre de Escuela, n. 02, 1899, p. 28-30. Disponível em:

http://www.idep.edu.co/wp_centrovirtual/wp-content/uploads/2015/12/1889%20-%20El%20Maestro%20de%20Escuela.pdf Acesso em: 15/07/2021.

VERGARA Y VELASCO, Francisco Javier. Resolución número 1º de 1899. El Maestre de Escuela, n. 02, 1899, p. 25-28. Disponível em:

http://www.idep.edu.co/wp_centrovirtual/wp-content/uploads/2015/12/1889%20-%20El%20Maestro%20de%20Escuela.pdf Acesso em: 15/07/2021.

VERGARA Y VELASCO, Francisco Javier. Resolución número 2º de 1899. El Maestre de Escuela, n. 02, 1899, p. 28. Disponível em:

http://www.idep.edu.co/wp_centrovirtual/wp-content/uploads/2015/12/1889%20-%20El%20Maestro%20de%20Escuela.pdf Acesso em: 15/07/2021.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.